A CPA é uma comissão constituída de docentes, discentes, técnico-administrativo, sociedade civil para realizar a avaliação de uma instituição de educação superior. Ela é responsável pelo planejamento das ações a serem realizadas para que esta avaliação ocorra, e se constitui de fundamental importância no sentido de definir as diretrizes e estratégias para que se construa um processo avaliativo institucional sério, transparente e imparcial.
"Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação - CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:
I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior." (Lei No 10.861, de 14 de Abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior –SINAES e dá outras providências.
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